Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 901425095 (RHINO) e 910330786 (RHINO GRAMADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911647600 (BLACK RHINO), Processo 929229339 (RINOMAQ), Processo 921905688 (RINO), Processo 913837610 (FECHADURAS RINOPRO), Processo 914386441 (RHYNO) e Processo 908152060 (RHINUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;