Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006502520 (KSB), Processo 820040436 (KSB), Processo 821992317 (KSB FLUID SYSTEMS), Processo 501705140 (KSB GUARD), Processo 820231231 (KSB), Processo 916459756 (KSB SupremeServ) e Processo 916459250 (KSB SupremeServ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;