Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre o item "Comércio [através de qualquer meio] de amianto", visto que o uso e a comercialização de amianto são proibidos no Brasil. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo tal item por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.