Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931268729 (FARIA AUTOPEÇAS) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)]; 927678926 (ELETRO FARIAS Materiais Elétricos) [Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento]; 932205321 (ELETRO FARIAS MATERIAIS ELÉTRICOS) [Aguardando fim de sobrestamento]; 931537002 (MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO PRIMOS FARIAS) [Aguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925999571 (CASA FARIA) e Processo 915877015 (FARIAS GÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;