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Radar do INPI

Marca · processo 932302114

ZERO TRANSPARÊNCIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CRISDU MODA INTIMA LTDA - EPP
07.318.638/0001-14 · Igrejinha/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250471939 (21/08/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CRISDU MODA INTIMA LTDA - EPP

    Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  3. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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