Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916737691 (COOPERAÇÃO NA PONTA DO LÁPIS) e Processo 914901052 (NA PONTA DO LÁPIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe" para melhor adequação à classe. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.