Detalhes do despacho: Conforme Manual de Marcas, item 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade, os sinais constituídos por representação bidimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo serão objeto de exigência para que seja suprimida a representação da embalagem. Caso, no cumprimento da exigência, o requerente declare que deseja prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, o mesmo será indeferido pelos arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI. Sendo assim, solicitamos ao titular que retire a reprodução bidimensional comum de embalagem presente no sinal em exame, mantendo apenas a marca mista composta pelo elemento nominativo "FARIAS".