Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919315097 (Inovação Síndicos Profissionais) e Processo 901544930 (INOVAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe para a NCL (12) 35, tendo em vista ser a classe apta para assinalar serviços de marketing e publicidade, dentre eles "[difusão de publicidade pela internet]", conforme adendo realizado.