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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932290523

govDADOS

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE GOVERNANCA PUBLICA DE DADOS PESSOAIS
44.848.223/0001-89 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Pesquisas jurídicas;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência (governamental), irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

  2. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Republicado o pedido em vista da modificação da natureza da marca.

  3. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui itens como "Serviços prestados por entidades de representação de classe" que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido. Além disso, o Regulamento de Utilização apresentado possui itens que precisam alterados, caso o pedido prossiga como marca coletiva. Dessa forma: Caso deseje prosseguir como marca coletiva, 1) reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão dos demais, sob pena de exclusão de ofício. 2) reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o item "objeto social" apresenta texto incompleto (é possível utilizar documento próprio, caso não haja espaço suficiente no modelo do INPI); também é necessário alterar o item 2.2, uma vez que a marca coletiva se presta ao uso de todos os associados da entidade (não apenas de sua diretoria), independentemente de autorização específica, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos. São esses requisitos que devem constar no item mencionado (Ex.: é necessário pagar alguma taxa? há alguma formação ou ofício específico que o associado deve comprovar?). 3) Alternativamente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados pela entidade coletiva requerente. Nesse caso, não há necessidade de alteração da especificação e nem de reapresentação do Regulamento de Utilização.

  4. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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