Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931397251 - A.M MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL e 932032400 - AM MONTAGENS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910381291 (AM LOCAÇÕES), Processo 910557632 (ANDRADE MILEK AM), Processo 919287859 (AM ALLIANCE MEDICAL), Processo 926948865 (MECÂNICA AM AGRÍCOLA), Processo 924062258 (A&M REFORMAS E MANUTENÇÕES), Processo 919573215 (AM TELECOMUNICAÇÕES), Processo 922246912 (AM SEGURANÇA ELETRÔNICA), Processo 919071899 (AM TECNOLOGIA) e Processo 913073393 (AM+ ADAPTE MED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;