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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932285503

Concept Barbearia

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MAX ROCHA EMPREENDIMENTOS LTDA
39.449.660/0001-90 · João Pessoa/PB

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza;Aluguel de aparelhos para estilização de cabelos;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Bronzeamento artificial;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Implante de cabelos;Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Piercing;Serviço de maquiagem;Serviço de tatuagem;Serviços de barbearia;Serviços de barbeiro;Serviços de cabeleireiro;Serviços de coloração de cabelos;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de pintura de cabelos;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde em spa;Serviços de tingimento de cabelos;Spa [serviços médicos ou estéticos];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923092170 (Concept Barber Club) e 923128336 (Concept Barber Club). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914001787 (CONCEITO BARBER CLUB) e Processo 916138550 (Conceito Sobrancelhas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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