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Radar do INPI

Marca · processo 932285228

Suassuna Educacional

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INSTITUTO SUASSUNA LTDA - ME
01.353.056/0001-92 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de ensino;Universidade [serviço de educação];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por patronímico, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  2. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 931862574 (Instituto Suassuna), Processo 928783286 (Editora Suassuna) e Processo 931862930 (TODOS CUIDADOS INSTITUTO SUASSUNA NÚCLEO SOCIAL)

  3. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização dos herdeiros ou sucessores de Ariano Vilar Suassuna, renomado intelectual e escritor brasileiro, para registrar o patronímico notório "Suassuna" como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil.

  4. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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