Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931032326 (IMPÉRIO MANUTENÇÕES JARDINAGENS); e 930327225 (IMPÉRIO LOCAÇÃO DE MUNCKS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929479157 (IMPÉRIO Serviços em Pedras Naturais e Porcelanatos), Processo 922157049 (IMPÉRIO LÍDER DISTRIBUIÇÃO), Processo 930292731 (Império Transfer) e Processo 908044801 (IMPÉRIO EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;