Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930976720 - IMPÉRIO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911820710 (IMPÉRIO CLOTHING), Processo 913117714 (IMPÉRIO UNDERWEAR), Processo 911325140 (IMPÉRIO JEANS), Processo 914451650 (Império Diamantes) e Processo 910506213 (IMPÉRIO VESTIDOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;