Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIVO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Inserida na parte nominativa da marca as expressões "SC" e "NALDO", para fins de adequação à parte figurativa apresentada na petição inicial.