Detalhes do despacho: Deve o requerente esclarecer a licitude dos itens ?Caça-níqueis [máquinas de jogo]? e ?Cartões para bingo?, assinalados na especificação reivindicada no depósito do pedido de registro de marca, e suprimir ou substituir os referidos itens, por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos na data desta exigência, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no Brasil e o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.