Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928251608 (GRUPO SOMA TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925226947 (SOMA FLUX), Processo 924654252 (SOMA SOLUTION), Processo 905554230 (SOMA SUL) e Processo 901816175 (SOMA MOTORS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;