Detalhes do despacho: Reapresente a especificação reivindicada no depósito do pedido de registro de marca, suprimindo ou substituindo o item ?carregadores para cigarros eletrônicos? por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos na data desta exigência, tendo em vista a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009, que proíbe, em todo o território nacional, a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso.