Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932240593

smart Electronics Brasil

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ZILIA TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.
11.576.445/0001-30 · Atibaia/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de agências de importação-exportação; organização de feiras comerciais; gestão de vendas; gestão de contas de vendas; serviços de propaganda relacionados à venda de produtos; serviços de varejo ou atacado para aparelhos e instrumentos para comunicação de dados, cartões de memória, memórias para computador, dispositivos de memória semicondutores, acumuladores [baterias], pilhas elétricas, placas de circuito, circuitos impressos, circuitos integrados, chips [circuitos integrados], instrumentos e máquinas para teste de material, aparelhos elétricos medidores, transmissores [telecomunicação], transmissores de sinais eletrônicos, dispositivos para processamento de dados, dispositivos de controle elétrico para gestão de energia.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250335730 (27/06/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ZILIA TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927683237 (SMART ELETRÔNICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240021799 (17/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ZILIA TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…