Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817358650 (AGORA PARANA), Processo 917421086 (AGORA REGIONAL), Processo 814681751 (AGORA), Processo 906786746 (JORNAL VALENÇA AGORA), Processo 909998477 (FRANCA AGORA), Processo 921361670 (CANAÃ DOS CARAJÁS AGORA), Processo 821117610 (AGORA SÃO PAULO), Processo 901067113 (AGORA SÃO PAULO), Processo 821215914 (AGORA SAO PAULO), Processo 828213798 (JORNAL BRASÍLIA AGORA) e Processo 912564415 (BARRA AGORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;