Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908757450 (CBS Agroindustrial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência, com a inclusão da ressalva "[partes de máquinas agrícolas]", de modo que a especificação passa a ser: "Peças agrícolas [partes de máquinas agrícolas]".