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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932224130

BP Brasil Pontes Engenharia e Construções

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BRASIL PONTES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
43.526.897/0001-02 · Montes Claros/MG

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250241143 (13/05/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BRASIL PONTES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

    Procurador: Lucas Marinho Costa

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250241140 (13/05/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BRASIL PONTES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

    Procurador: Lucas Marinho Costa

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Lucas Marinho Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929348010 (BP FIRE CONSULTORIA E PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921379331 (BP INCORPORADORA) e Processo 922551430 (BP BP8). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.

  4. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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