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Marca · processo 932220878

COLARTIFLEX JOINT

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/10/2023
Concessão
09/09/2025
Vigência
09/09/2035

Titular

FERNANDO C PEREIRA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
19.922.585/0001-25 · Jacarezinho/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250340689 (30/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FERNANDO C PEREIRA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS

    Procurador: DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA

    Cedente: FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA [BR]

    Cessionário: FERNANDO C PEREIRA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS

  3. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja permanecer na NCL(12) 5 reivindicada para os produtos requeridos ou se deseja reivindicar o comércio dos mesmos, alterando o pedido para a NCL(12) 35. Caso queira permanecer na classe inicialmente reivindicada, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto PESSOA FÍSICA, atividade compatível com a fabricação ou produção dos produtos requeridos na NCL(12) 5.

  5. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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