Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824954068 (VITA MEDICINA DIAGNÓSTICA), Processo 825836905 (VITA-RIM), Processo 919906290 (VYTTA ESTÉTICA), Processo 825772630 (VITA LITAS), Processo 825771765 (VITA MEDICAL CENTER) e Processo 827441517 (VITÁ CENTRO ODONTOLÓGICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;