Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens "Amianto", "Ardósia de amianto", "Feltro de amianto", "Fibras de amianto", "Filamentos de amianto", "Folhas de amianto", "Gaxetas de amianto", "Papel de amianto", "Papelão de amianto", "Revestimentos de amianto", "Tecidos de amianto" e "Telas de amianto", visto que o uso e a comercialização de amianto são proibidos no Brasil. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo o item mencionado por produto lícito e compatível com a classe reivindicada. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.