Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828038090 (EXTRA), Processo 828223955 (EXTRA ELETRO), Processo 828038546 (EXTRA), Processo 825289211 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 827329776 (EXTRA), Processo 828223807 (EXTRA ELETRO) e Processo 823058131 (EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;