Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira do Estado do Mato Grosso do Sul, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Foi efetuada a exclusão do item da especificação de redação genérica para fins de classificação: ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, QUE CONGREGA RESTAURANTES, HAMBURGUERIAS, LANCHONETES, FOOD TRUCKS, EMPRESAS DE ENTRETENIMENTO, E FINS. TEM COMO FINALIDADE DE REALIZAR EVENTOS, ACÕES SOCIAIS, FESTIVAIS, E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA OS ASSOCIADOS, PROTEGENDO A MARCA, A FIM DE NÃO UTILIZAÇÃO POR OUTRAS ENTIDADES A REALIZAÇÃO DE AÇÕES UTILIZANDO A MARCA DA ASSOCIAÇÃO HAMBURGUEROS DO MS.