Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação de entidade pública, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Especificação alterada tendo em vista cumprimento de exigência. Excluídos os itens ?previsões econômicas para a universidade?, por não pertencer à classe reivindicada, e ?suporte e planejamento para a universidade?, por ser genérico para fins de classificação.