Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931507227 (lup viagens). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a retirada de "Venda de pacotes turísticos [Agência de viagens e turismo]", considerada genérica para fins de classificação, e a inclusão de "Emissão e venda de passagens", visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada.