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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932193986

X-FIRE

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

IMPORT 4 YOU COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA - EPP
43.721.321/0001-98 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes de apito;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Almofadas para fones de ouvido;Alto-falantes;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Amplificadores;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Anéis suportes para telefones celulares;Anodos;Antenas;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para controle remoto*;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Balanças;Balanças com avaliadores de massa corporal;Balanças de banheiro;Balanças para bebês;Balanças romanas;Bastões de selfie [suportes manuais];Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de anodo;Baterias elétricas para veículos;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Caixa [estojo] para telefone celular;Caixa de som;Caixas para alto-falantes;Câmeras [fotografia];Câmeras de vídeo;Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Capas [estojos] de cd e dvd;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores de telefone celular;Carregadores para acumuladores elétricos;Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões de memória para videogames;Chips [circuitos integrados];Conduto acústico;Controles de interface digital de instrumentos musicais enquanto interfaces de áudio;Conversores elétricos;Cordões para celular;Cordões para celulares;Detectores;Detectores de fumaça;Detectores infravermelhos;Discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom];Dispositivos para a projeção de teclados virtuais;Dispositivos para processamento de dados;Estojo para filmadora e vídeo;Estojo porta-cds;Estojos para smartphones;Estojos para smartphones com teclado integrado;Filmes protetores adaptados para telas de computador;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Gimbals para câmeras digitais;Gimbals para smartphones;Interfaces de áudio;Interfaces para computadores;Interruptor para computador, de velocidade;Juke-boxes [música];Juke-boxes para computadores;Lanternas de sinalização;Lanternas ópticas;Lanternas para smartphones;Lentes de aumento;Luminosos de néon;Luzes piscantes [sinais luminosos];Medidores;Megafones;Memórias para computador;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Microprocessadores;Mixers de áudio;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Óculos 3d;Olhos mágicos para portas;Para-sol [parte de câmera fotográfica];Películas protetoras adaptadas para smartphones;Pen drives;Periféricos de computador;Porta-cd;Porta-retratos digitais;Recarregador de energia [bateria];Reprodutor audiovisual para automóvel;Sensores piezoelétricos;Smartphones;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para laptops;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Teclados de computador;Tocadores de dvd;Tripés para câmeras;Videofones;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931152569 (F X-FIRE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908105320 (XFIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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