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Marca · processo 932191860

VAGNER MARI CIRURGIA PLÁSTICA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA VAGNER MARI LTDA EPP
10.655.176/0001-35 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Licenciamento de propriedade intelectual;Serviços de redes sociais on-line;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Feita exigência para a comprovação da atividade necessária conforme o art.128 da LPI, o requerente respondeu afirmando que ?fornece todos os produtos e serviços necessários ao cliente/paciente tenha uma experiência única sobre a realização dos procedimentos estéticos, demonstrado acima através de suas redes sociais, onde seus pacientes realizam seu primeiro contato com a Requerente, ou seja, todos os serviços destacados na NCL (12) 45 são fornecidos pela Requerente aos seus clientes/ pacientes caso optem pelo Atendimento 360º?, sem que fosse apresentada qualquer comprovação do alegado conforme exigido, desta forma consideramos o cumprimento de exigência não satisfatório

  2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para produtos ou os serviços reivindicados. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.

  3. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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