Detalhes do despacho: Reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o item 3.1 do documento apresentado não contém as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Em quais produtos? Quais as características desses produtos? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). As informações trazidas pela requerente no item mencionado tratam TÃO SOMENTE do uso relacionado à identidade visual da marca, não cumprindo as exigências do art. 72 da Portaria 08/22 no que se refere à presença dos "aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado". Sugere-se que o item seja preenchido com as informações pertinentes que já constam do "Plano de controle e conformidades" apresentado pela requerente. A portaria citada está disponível no link: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/PORT_INPI_PR_08_2022_consolidada_agosto_2023.pdf