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Radar do INPI

Marca · processo 932173047

PORTÃO PRONTO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CIA DO PORTÃO SERRALHERIA BRABILA & BORGES LTDA-EPP
51.202.453/0001-31 · Mirassol/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Aço;Aço de cadinho;Aço doce [ferro doce];Aço estirado;Aço fundido;Aço galvanizado;Aço laminado;Aço não plano;Aço para cimentação;Aço para trilho;Aço plano;Aço rápido;Aço soldado;Aço, bruto ou semitrabalhado;Batentes de metal;Batentes de metal para porta;Batentes de portas, de metal;Batoques de metal;Cabides de metal para vestuário;Cabines de metal para banho;Cabines de metal para pintura com pistola;Cabines metálicas de isolamento acústico, transportáveis;Cabines telefônicas de metal;Cabo de aço;Lajes de metal;Lajes funerárias de metal;Lambris de metal;Lâmina de metal;Laminado de metal;Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Metais em folha ou pó para impressoras 3d;Metais em pó*;Metais pirofóricos;Metal antifricção;Metal branco;Metal de adição para solda;Molduras de metal para cornijas;Persianas externas de metal;Pisos de metal;Pitões de metal;Portas blindadas de metal;Portas de metal *;Portas do tipo camarão metálicas;Portas do tipo vai e vem metálicas;Portões de metal;Recipientes de metal;Revestimentos de metal para poços de petróleo;Revestimentos de parede em placas metálicas para construção;Revestimentos metálicos de parede para construção;PORTÕES [DE METAL], AÇO;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário e termo qualificador, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) exclusão dos itens "SERRALHERIA", que pode pertencer às classes 19, 37 ou 40, e "METAL", genérico para fins de classificação; 2) acréscimo da ressalva "DE METAL" ao item "PORTÕES".

  2. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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