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Marca · processo 932171907

PHIOFORTE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PHIOFORTE LTDA
52.128.418/0001-82 · João Pessoa/PB

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Espirulina [suplemento alimentar];Gomas para uso medicinal;Jujubas medicinais;Loções capilares medicinais;Pílulas antioxidantes;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250323269 (22/06/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PHIOFORTE LTDA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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