Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929525000 (S.D.E). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Item da especificação complementado com "a saber, milhas aéreas", além da inclusão da preposição "sobre" para correta caracterização adequada do item reivindicado. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.