Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931328772 (LIV IMPORTS) [Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840533608 (LIIV EMPREENDIMENTOS), Processo 914632949 (SMARTLIV), Processo 831261013 (LIV), Processo 917871200 (Liv Papelaria Homemade) e Processo 929195825 (LIV JUST MARKETING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação adequada com inclusão da expressão ?(incluídos nesta classe)? para restringir seu escopo.