Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902133349 (POTENCIAL), Processo 914533410 (Potencial Distribuição), Processo 900256575 (POTENCIAL), Processo 928495280 (POTENCIAL MÓVEIS), Processo 810778815 (POTENCIAL), Processo 918077249 (POTENCIAL GÁS) e Processo 913812846 (POTENCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A pedido do requerente, em cumprimento de exigência de mérito feita, foram excluídos da especificação, os seguintes itens: Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios.