Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905881249 (PRO SUMMER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "base para preparo de comprimidos de liberação rápida" e "base para preparo de comprimidos de desintegração rápida", pois foram considerados genéricos para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.