Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome CASTOR [reconhecida no registro 811317862], sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922775575 (castor Center) e Processo 917128460 (TOCA DO CASTOR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao¿indeferimento publicado na RPI 2837 de 20/05/2025, em razão de da indicação do número fictício de alto renome como impedimento para o registro da marca.