Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931374898 (ONI FONE), 931885337 (Onnicard), 929657276 (ONNI), 929672631(ONNI), 924621052 (ONNIPAY), 924621141 (ONNIPAY), Petição 850230253462 referente ao processo 925024082 (ONNIBANK) e Petição 850230253465 referente ao processo 925024295 (ONNIBANK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907653758 (ONI AGÊNCIA), Processo 924963689 (ONNIPRO) e Processo 924963620 (ONNIPRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;