Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924620617 (ONNIPAY), 924621109 (ONNIPAY), 931880777 (Onnicard), 929654978 (ONNI), 929668294 (ONNI), Petição 850240675951 referente ao processo 926966812 (ONNIBANK) e Petição 850240435567 referente ao 927239817 (ONNIBANK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913828203 (ONI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;