Detalhes do despacho: O presente sinal marcário é composto por um círculo simples, acrescido de um padrão de cor, desacompanhado de elementos adicionais capazes de lhe conferir suficiente cunho distintivo. Pedido analisado conforme o disposto no item 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade_Distintividade de marcas figurativas do Manual de Marcas (última atualização em 27 de novembro de 2024):"Elementos geométricos simples, como círculos, linhas, retângulos, quadrados etc., não são capazes de serem percebidos como marca pelo consumidor, não cumprindo o requisito disposto no art. 122 da LPI.".