Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923682171 (CM COLÉGIO múltiplos) [sub judice]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911736018 (MÚLTIPLO), Processo 918877245 (MÚLTIPLO SISTEMA BILÍNGUE), Processo 902148109 (COLÉGIO MULTIPLUS), Processo 825912466 (COLEGIO MULTIPLO), Processo 926358758 (MÚLTIPLO INTERNATIONAL SCHOOL), Processo 916104737 (MÚLTIPLO), Processo 918716683 (COLÉGIO MULTIPLUS SCHOOL), Processo 914750577 (COLÉGIO MÚLTIPLO KIDS), Processo 926357000 (MÚLTIPLO INTERNATIONAL SCHOOL) e Processo 931356849 (COLÉGIO MÚLTIPLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;