Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003043312 (FISODERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na petição inicial, consta declaração de relação de grupo econômico entre as sociedades empresárias ?VIRBAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA? e ?VIRBAC S.A.?. Assim, foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a sociedade empresária ?VIRBAC S.A.?, titular das marcas contendo o termo/radical ?VIRBAC", registros 813317967, 81331799, 824531973, 818311800, 824809793, dentre outros.