Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito (?Caça-níqueis [máquinas de jogo]?; ?Fichas para jogos de azar?; ?Máquinas de jogo de azar?), observado o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Deve o requerente esclarecer se há ou não exploração comercial de jogos de azar face aos itens mencionados. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitas pela legislação vigente na data desta exigência.