Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910525048 (CHEF GREGO), Processo 916799360 (Grego?s Grill) e Processo 928671623 (CHURRA'S GREGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de "O GREGO" para "O GREGO AUTÊNTICO RESTAURANTE GREGO", para adequação ao constante na parte figurativa.