Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo n.º 927206129 (Kairós CERVEJARIA), processo n.º 928373711 (CAIROS - É TEMPO DE SE VESTIR BEM) e processo n.º 929504976 (KAIRÓS SUPLEMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914256866 (KAIROS HOOKAH), Processo 924049677 (Kairos Bijuterias), Processo 913585742 (MAISON KAIRÓS), Processo 924727241 (KAIROS COLLECTION) e Processo 908554362 (KAIROZ DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;