Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900525231 (SAN SUPERMERCADOS), Processo 818564539 (SAN) e Processo 829072748 (SAN LIMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi acrescentado um espaço entre os termos ?SAN? e ?TOP?, na transcrição do elemento nominativo do sinal, de modo a refletir com mais precisão sua apresentação mista.