Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925035289 (SPFC), Processo 006747027 (S.P.F.C), Processo 825895600 (SPFC SÓCIO TORCEDOR), Processo 829545980 (SPFC EMBAIXADA TRICOLOR), Processo 925035599 (SPFC), Processo 931503167 (SPFC Run), Processo 915958422 (spfctv), Processo 006747019 (S.P.F.C.), Processo 829546014 (SPFC), Processo 918732417 (SPFC), Processo 823910687 (SPFC), Processo 825403936 (SPFC SÃO PAULO FUTEBOL CENTER), Processo 926112473 (INOVA.SÃO CENTRO DE INOVAÇÃO DO SPFC), Processo 829546006 (SPFC SÃO PAULO SOCIAL), Processo 921967942 (SPFC eSports), Processo 928444074 (60+ SPFC), Processo 821333569 (SPFC) e Processo 829545905 (CANAL DE TV SPFC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;