Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824681096 (J&J) e Processo 824681037 (J&J). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para melhor adequação à NCL (12) 44 reivindicada, à especificação livre descrita pelo requerente como ?serviços de próteses?, foi feita a ressalva: ?[serviços de colocação de próteses médicas]?.